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Jurisprudência


TJDF APC - 817494-20110710333199APC

Ementa
DIREITO DE VIZINHANÇA. CONSTRUÇÃO. ACESSO AO IMÓVEL. NECESSIDADE. PERFURAÇÃO DE PAREDES. O artigo 1.313, do Código Civil, obriga o proprietário ou possuidor a tolerar que seu vizinho entre em seu prédio, mediante prévio aviso, para dele usar, quando indispensável à realização de construção. É devida a multa prevista em acordo judicial, para os casos de descumprimento deste dever de tolerância, se o vizinho a ele obrigado permite o acesso, mas impede a instalação de andaimes necessários à consecução da obra, ainda que o procedimento implique na perfuração temporária de paredes, quando não existir meio alternativo e os danos forem reparáveis sem causar prejuízos permanentes ao imóvel.

Data do Julgamento : 03/09/2014
Data da Publicação : 09/09/2014
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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