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Jurisprudência


TJDF APC - 817618-20080110168092APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI. DESLIGAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. RESGASTE DE RESERVAS DE POUPANÇA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. DIREITO AOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS, AOS JUROS ATUARIAIS E MORATÓRIOS. 1. A prescrição relativa à pretensão de cobrança de diferenças de complementação de aposentadoria de entidade de previdência complementar ocorre em 05 anos, conforme o art. 75 da Lei Complementar nº 109/2001 e a súmula 291 do STJ, considerando-se o termo inicial da contagem a data do recebimento a menor do valor a ser restituído. 2. Para que se promova a recomposição integral dos valores das contribuições a serem restituídas aos ex-associados, os expurgos inflacionários deverão ser considerados, calculados pelos seguintes índices apurados pelo IPC/IBGE: 26,06% (JUNHO/87), 42,72% (JANEIRO/89), 84,32% (MARÇO/90), 44,80% (ABRIL/90), 7,87% (MAIO/90), 21,87% (FEVEREIRO/91) e 11,79% (MARÇO/91). 3. À luz do entendimento firmado no âmbito desta Corte e do STJ, por meio da Súmula 289, A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda. 4. Os juros atuariais (remuneratórios) se destinam a remunerar o capital investido, e devem incidir até o desligamento do participante do plano de previdência, nos termos do respectivo regulamento. 5. Recurso de apelação dos autores parcialmente provido, e recurso da parte ré conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 27/08/2014
Data da Publicação : 10/09/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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