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Jurisprudência


TJDF APC - 817735-20130310045228APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. PERÍODO DE CARÊNCIA. ALEGAÇÃO CUNHO ESTÉTICO. ABUSIVIDADE. CIRURGIAS REPARADORAS PÓS-BARIÁTRICA. PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos aos contratos relativos à plano de saúde em conformidade com o Enunciado 469 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Há necessidade de outros procedimentospós-cirúrgicos, que não se mostram tão somente estéticos, para paciente submetido à cirurgia bariátrica em razão de ser portadora de obesidade mórbida, a fim de dá continuidade ao tratamento iniciado por meio dessa cirurgia. 3. Mostra-se, assim, abusiva cláusula contratual que exclua a cobertura de tais procedimentos pelo plano de saúde,nos termos do artigo 51, IV, da lei consumerista, pois a expectativa do consumidor sobre o serviço contratado não é respeitada diante da disposição contratual de não cobertura total do tratamento. 4. O descumprimento de obrigação contratual, em regra, não causa, por si só, dano moral, que pressupõe ofensa anormal à honra da vítima ou cause abalo psicológico que posa atingir, em última análise, o sentimento de dignidade da pessoa, não sendo suficiente a ocorrência de transtornos e frustrações para a solução do caso. 5. Assim, muito embora se reconheça que a situação enfrentada pela autora tenha lhe trazido transtorno e aborrecimento, isso não implica sofrimento capaz de causar efetiva lesão à dignidade da pessoa humana. 6. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 27/08/2014
Data da Publicação : 11/09/2014
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
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