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Jurisprudência


TJDF APC - 817778-20110110199200APC

Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. FRAUDE. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O indeferimento de prova injustificada não configura cerceamento de defesa, não ocorrendo ofensa à ampla defesa e ao contraditório. 2. Quando o conjunto probatório acostado aos autos é suficiente para o deslinde da questão não há que se falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas oral e pericial. 3. O artigo 130 e 131 do Código de Processo Civil elege o magistrado como destinatário da prova, e a ele cabe verificar se as provas contidas nos autos são suficientes à formação do seu convencimento. 4 - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 03/09/2014
Data da Publicação : 11/09/2014
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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