TJDF APC - 817923-20130111223696APC
RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRESA DE TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. REITERAÇÃO NA CONDUTA. DEVER DE INDENIZAR. I. A mera inclusão indevida do nome consumidor em banco de dados de proteção ao crédito já configura dano moral, sendo dispensável a comprovação do efetivo dano, mormente quando se verifica que a conduta do fornecedor foi reiterada mesmo após o cancelamento do contrato. II. O valor da compensação por danos morais deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano. Não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento sem causa, nem tão pequena que se torne inexpressiva. III. Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRESA DE TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. REITERAÇÃO NA CONDUTA. DEVER DE INDENIZAR. I. A mera inclusão indevida do nome consumidor em banco de dados de proteção ao crédito já configura dano moral, sendo dispensável a comprovação do efetivo dano, mormente quando se verifica que a conduta do fornecedor foi reiterada mesmo após o cancelamento do contrato. II. O valor da compensação por danos morais deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano. Não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento sem causa, nem tão pequena que se torne inexpressiva. III. Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
03/09/2014
Data da Publicação
:
16/09/2014
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
Mostrar discussão