TJDF APC - 817927-20120610163778APC
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. HIGIENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. I - A relação jurídica havida entre as partes é tipicamente de consumo, submetendo-se, portanto, as normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor, dentre elas, a que determina a responsabilidade objetiva do fornecedor. II - A recusa da parte em autorizar o deslocamento do cliente até o banheiro, enquanto o corredor de acesso estava em processo de higienização, não constituiu ato ilícito ou abusivo, que possa ser causadora de abalo psicológico. III - Além disso, não se vislumbra nexo causal, se as necessidades fisiológicas na própria roupa foram feitas fora do estabelecimento da ré e sem a repercussão social negativa do fato. IV - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. HIGIENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. I - A relação jurídica havida entre as partes é tipicamente de consumo, submetendo-se, portanto, as normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor, dentre elas, a que determina a responsabilidade objetiva do fornecedor. II - A recusa da parte em autorizar o deslocamento do cliente até o banheiro, enquanto o corredor de acesso estava em processo de higienização, não constituiu ato ilícito ou abusivo, que possa ser causadora de abalo psicológico. III - Além disso, não se vislumbra nexo causal, se as necessidades fisiológicas na própria roupa foram feitas fora do estabelecimento da ré e sem a repercussão social negativa do fato. IV - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
03/09/2014
Data da Publicação
:
16/09/2014
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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