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Jurisprudência


TJDF APC - 817932-20140410028187APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMENDA À INICIAL. PUBLICAÇÃO DO DESPACHO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA SEM CONSTAR O NOME DO ADVOGADO DA PARTE INTERESSADA. ATO PROCESSUAL INVÁLIDO. I - É imprescindível que da intimação, além dos nomes das partes, conste também o de seu advogado, sob pena de nulidade (art. 236, §1º, do CPC). II - Os núcleos de prática jurídica de instituições particulares de ensino não gozam do privilégio da intimação pessoal. O início da contagem do prazo para o cumprimento de determinação judicial conta a partir da publicação da decisão no DJE. III - No caso em apreço, da publicação do despacho não constou o nome do advogado da autora. IV - Deu-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 03/09/2014
Data da Publicação : 16/09/2014
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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