TJDF APC - 817932-20140410028187APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMENDA À INICIAL. PUBLICAÇÃO DO DESPACHO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA SEM CONSTAR O NOME DO ADVOGADO DA PARTE INTERESSADA. ATO PROCESSUAL INVÁLIDO. I - É imprescindível que da intimação, além dos nomes das partes, conste também o de seu advogado, sob pena de nulidade (art. 236, §1º, do CPC). II - Os núcleos de prática jurídica de instituições particulares de ensino não gozam do privilégio da intimação pessoal. O início da contagem do prazo para o cumprimento de determinação judicial conta a partir da publicação da decisão no DJE. III - No caso em apreço, da publicação do despacho não constou o nome do advogado da autora. IV - Deu-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMENDA À INICIAL. PUBLICAÇÃO DO DESPACHO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA SEM CONSTAR O NOME DO ADVOGADO DA PARTE INTERESSADA. ATO PROCESSUAL INVÁLIDO. I - É imprescindível que da intimação, além dos nomes das partes, conste também o de seu advogado, sob pena de nulidade (art. 236, §1º, do CPC). II - Os núcleos de prática jurídica de instituições particulares de ensino não gozam do privilégio da intimação pessoal. O início da contagem do prazo para o cumprimento de determinação judicial conta a partir da publicação da decisão no DJE. III - No caso em apreço, da publicação do despacho não constou o nome do advogado da autora. IV - Deu-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
03/09/2014
Data da Publicação
:
16/09/2014
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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