TJDF APC - 817938-20130110765277APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. MENSALIDADES. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. I - A exorbitância do prazo assinalado pelo art. 219, § 3º, do Código de Processo Civil implica que a prescrição haver-se-á por interrompida na data em que se ultimou a diligência e não mais na data da propositura da ação(art. 219, § 4º do CPC). II - Tratando-se de mensalidades sucessivas, o termo inicial do prazo prescricional é a data de vencimento de cada parcela, portanto a prescrição somente alcança as parcelas não reclamadas em período anterior ao quinquênio que antecedeu a citação. III - O contrato de prestação de serviços educacionais e o histórico escolar são documentos hábeis a viabilizar o procedimento monitório. IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. MENSALIDADES. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. I - A exorbitância do prazo assinalado pelo art. 219, § 3º, do Código de Processo Civil implica que a prescrição haver-se-á por interrompida na data em que se ultimou a diligência e não mais na data da propositura da ação(art. 219, § 4º do CPC). II - Tratando-se de mensalidades sucessivas, o termo inicial do prazo prescricional é a data de vencimento de cada parcela, portanto a prescrição somente alcança as parcelas não reclamadas em período anterior ao quinquênio que antecedeu a citação. III - O contrato de prestação de serviços educacionais e o histórico escolar são documentos hábeis a viabilizar o procedimento monitório. IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
03/09/2014
Data da Publicação
:
16/09/2014
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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