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Jurisprudência


TJDF APC - 817939-20130710144625APC

Ementa
DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. UNIDADE IMOBILIÁRIA. ENTREGA. ATRASO. LUCROS CESSANTES. REPARAÇÃO DEVIDA. HERDEIRA. TRANSMISSÃO DO DIREITO. I. De acordo com a interpretação conjunta dos artigos943 e 1784 do Código Civil, o direito de se exigir a reparação de danos, tanto de ordem material como moral, sofridos pelo lesado em vida, transmite-se aos seus sucessores com a herança. II. O atraso injustificado na entrega do imóvel enseja o dever da construtora em responder pela reparação pelos lucros cessantes sofridos pela compradora em vida, transmitindo-se à herdeira que está na posse do bem o direito de pleiteá-los. III. Deu-se parcial provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 03/09/2014
Data da Publicação : 16/09/2014
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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