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Jurisprudência


TJDF APC - 818024-20140110050837APC

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. INSERÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. USO DE DOCUMENTO POR TERCEIRO. FRAUDE. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. NÃO COMPROVADA. RISCO DA ATIVIDADE. COMPROVADO. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 STJ. A contratação de financiamento bancário mediante fraude perpetrada por terceiro gera o dever de indenizar o consumidor prejudicado, diante da comprovação de que este não concorreu para o evento danoso e, por outro lado, de que a instituição bancária não tomou todas as cautelas devidas para conferência de documentos e dados do pretenso cliente. Comprovada mediante prova documental a inscrição indevida de consumidor em cadastro de inadimplentes, resta configurado o dano moral e o dever de indenizar, dispensando-se a demonstração do prejuízo. A fixação do dano moral em R$ 12.000,00 (doze mil reais) respeita as balizas da prudência e moderação, levando-se em conta a capacidade econômica do apelante. É incabível, na hipótese, a redução do quantum indenizatório, fixado em patamar razoável. Tratando-se de relação extracontratual, o termo inicial da fluência dos juros é a data do evento danos, nos termos da Súmula 54 do STJ. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 03/09/2014
Data da Publicação : 11/09/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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