TJDF APC - 818035-20130110663047APC
PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NÃO INSTAURAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. REQUISITOS DO ARTIGO 219, §2º E §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESCINDIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR DA AÇÃO E/OU SEU PATRONO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A citação válida é pressuposto de desenvolvimento regular do processo. A não realização da citação após o transcurso de prazo superior ao previsto no artigo 219, § 3º, do Código de Processo Civil, impõe a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. A extinção do processo sem resolução do mérito, se com base no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, prescinde de prévia intimação das partes. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NÃO INSTAURAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. REQUISITOS DO ARTIGO 219, §2º E §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESCINDIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR DA AÇÃO E/OU SEU PATRONO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A citação válida é pressuposto de desenvolvimento regular do processo. A não realização da citação após o transcurso de prazo superior ao previsto no artigo 219, § 3º, do Código de Processo Civil, impõe a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. A extinção do processo sem resolução do mérito, se com base no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, prescinde de prévia intimação das partes. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
03/09/2014
Data da Publicação
:
12/09/2014
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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