TJDF APC - 818036-20110112006672APC
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONVERSÃO DA LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com o art. 1º do Decreto nº 20910/32, as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem. 2. No caso dos autos, em tendo ocorrido uma revisão do ato de aposentadoria do autor no ano de 2007, a partir desse momento é que começa a contar o prazo prescricional. Logo, sendo a ação ajuizada em 2011, sua pretensão não se encontra fulminada pela prescrição. 3. Recurso conhecido. Provimento negado, mantendo irretocável a sentença.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONVERSÃO DA LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com o art. 1º do Decreto nº 20910/32, as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem. 2. No caso dos autos, em tendo ocorrido uma revisão do ato de aposentadoria do autor no ano de 2007, a partir desse momento é que começa a contar o prazo prescricional. Logo, sendo a ação ajuizada em 2011, sua pretensão não se encontra fulminada pela prescrição. 3. Recurso conhecido. Provimento negado, mantendo irretocável a sentença.
Data do Julgamento
:
03/09/2014
Data da Publicação
:
12/09/2014
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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