TJDF APC - 818045-20140110162738APC
PROCESSO CIVIL E CIVIL. PEDIDO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO. FACULTATIVIDADE. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO. POSSIBILIDADE. RATEIO ENTRE AS PARTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 24 DO CPC. Cuida-se de apelação, contra sentença proferida na ação de conversão de separação judicial em divórcio, que julgou procedente o pedido, decretando o divórcio das partes interessadas e condenou a ré, nas custas e honorários advocatícios. O art. 1.580 do Código Civil dispõe que qualquer das partes poderá requerer a conversão da separação em divórcio. Da mesma forma, o art. 1582 do referido codex prevê que o pedido de divórcio somente cabe aos cônjuges. Tais dispositivos apontam a facultatividade de ambas as partes em formular o pedido. A conversão de separação judicial em divórcio é procedimento de jurisdição voluntária, não havendo autor e réu em sentido contencioso, mas sim, partes interessadas. Nos procedimentos de jurisdição voluntária é possível a condenação em custas e honorários de advogado, no entanto, considerando o disposto no art. 24 do CPC, tais despesas devem ser rateadas igualmente entre as partes. Recurso conhecido e provido em parte.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. PEDIDO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO. FACULTATIVIDADE. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO. POSSIBILIDADE. RATEIO ENTRE AS PARTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 24 DO CPC. Cuida-se de apelação, contra sentença proferida na ação de conversão de separação judicial em divórcio, que julgou procedente o pedido, decretando o divórcio das partes interessadas e condenou a ré, nas custas e honorários advocatícios. O art. 1.580 do Código Civil dispõe que qualquer das partes poderá requerer a conversão da separação em divórcio. Da mesma forma, o art. 1582 do referido codex prevê que o pedido de divórcio somente cabe aos cônjuges. Tais dispositivos apontam a facultatividade de ambas as partes em formular o pedido. A conversão de separação judicial em divórcio é procedimento de jurisdição voluntária, não havendo autor e réu em sentido contencioso, mas sim, partes interessadas. Nos procedimentos de jurisdição voluntária é possível a condenação em custas e honorários de advogado, no entanto, considerando o disposto no art. 24 do CPC, tais despesas devem ser rateadas igualmente entre as partes. Recurso conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento
:
03/09/2014
Data da Publicação
:
11/09/2014
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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