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Jurisprudência


TJDF APC - 818485-20130710290626APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.RITO SUMÁRIO. PROVA TESTEMUNHAL. ROL NÃO APRESENTADO COM A CONTESTAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. APLICAÇÃO DE MULTA A CONDÔMINO. TRANSGRESSÃO A REGRAS DE CONVIVÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO GERADOR DA PENALIDADE. MULTA INSUBSISTENTE. I. No procedimento sumário, o direito do réu à inquirição de testemunha está adstrito à apresentação do respectivo rol com a contestação, sob pena de preclusão consumativa. II. A aplicação da multa prevista no artigo 1.336, § 2º, do Código Civil, pressupõe a demonstração do seu respaldoconvencional, da infração às regras de convivência pelo condômino e da observância do contraditório e da ampla defesa. III. Não pode ser reconhecida a legitimidade da multa aplicada ao condômino quando o condomínio não se desincumbe do ônus de comprovar os fatos constitutivos do seu direito. IV. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 03/09/2014
Data da Publicação : 12/09/2014
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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