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Jurisprudência


TJDF APC - 818486-20110111140170APC

Ementa
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO. CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. NÃO APRESENTAÇÃO. OMISSÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. CANDIDATO TAMBÉM COM RESTRIÇÃO CADASTRAL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ATO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. I. Segundo a inteligência dos arts. 186 e 927 do Código Civil, para a configuração do ilícito civil, indispensável à existência do dever de indenizar, exige-se a presença simultânea de quatro pressupostos: ação ou omissão contrária ao direito, dolo ou culpa, dano e relação de causalidade. II. Só o comportamento que desafia a ordem jurídica, por traduzir ato ilícito, é hábil a deflagrar a responsabilidade civil. III. Numa ordem jurídica que está assentada na autonomia da vontade, a opção de não contratar determinada pessoa que se candidata ao processo seletivo só pode ser considerada ilícita quando fundada em critério contrário ao direito, na esteira do que prescreve o artigo 7º, inciso XXX, da Constituição Federal, IV. Exerce regularmente o seu direito a pessoa física ou jurídica que pesquisa a vida do candidato ao emprego, sob os mais diversos ângulos objetivos e subjetivos, com o fito de apurar fatos ou detectar aspectos discordantes com o perfil desejado. V. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 03/09/2014
Data da Publicação : 12/09/2014
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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