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Jurisprudência


TJDF APC - 818490-20110110383088APC

Ementa
EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE INFRAESTRUTURA MÍNIMA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. PRORROGAÇÃO DOS TERMOS DO CONTRATO. SUSPENSÃO DA TAXA DE OCUPAÇÃO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. REQUISITOS. AUSENTE NOTIFICAÇÃO AO CREDOR. INVALIDADE. I. O contratante que não cumpre a obrigação assumida não pode impor ao outro contratante o adimplemento da sua obrigação, notadamente quando é manifesta a interdependência e a causalidade entre ambas. II. Se a Terracap não entregou o lote dotado da infraestrutura necessária para o desenvolvimento das atividades desempenhadas pela concessionária, a taxa de ocupação não pode ser cobrada. III. A legislação de regência e o próprio contrato firmado entre as partes prevêem a possibilidade de sobrestamento das obrigações do contrato de Concessão de Direito Real de Uso, inclusive quanto ao pagamento da taxa de ocupação. IV. O artigo 890 da Lei Instrumental Civil prevê o procedimento da consignação em pagamento, estipulando determinados requisitos que devem ser observados para que a consignação em pagamento seja considerava válida. V. Se o credor não teve oportunidade de manifestar recusa quanto ao depósito realizado no estabelecimento bancário, ante a ausência de notificação nos termos do artigo 890, § 1º do Código de Processo Civil, não se pode considerar válida a consignação em pagamento. VI. Recursos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 03/09/2014
Data da Publicação : 12/09/2014
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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