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Jurisprudência


TJDF APC - 818511-20110111471576APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINARES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PERDA DO OBJETO. REJEIÇÃO. NULIDADE. EXAME PSICOTÉCNICO. CARÁTER SUBJETIVO. SUJEIÇÃO A NOVA PROVA. OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA ISONOMIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Como o ordenamento jurídico brasileiro admite a pretensão autoral, que versa sobre nulidade de ato administrativo, não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido. 2. Persiste o interesse da parte em obter a declaração de ilegalidade de sua exclusão, na fase de avaliação psicológica, ainda que não tenha participado das demais etapas do concurso, pois o encerramento delas não torna o ato administrativo imune ao controle judicial. Rejeita-se, assim, a alegação de perda do objeto. 3. Os testes psicotécnicos devem revestir-se de objetividade, a fim de que sejam observados os princípios da impessoalidade, da isonomia e da motivação dos atos administrativos. Se o Edital do certame não explicitou as características exigidas do candidato para aprovação no teste psicológico, não há como afastar o caráter eminentemente subjetivo da avaliação. 4. Anulada a prova psicológica, porque norteada pela subjetividade, deve o candidato se sujeitar a novo exame, que deverá ser realizado com critérios objetivos e possibilitando revisão do resultado final, pois não se admite seu ingresso no cargo pretendido, sem que preencha todos os requisitos legais exigidos no edital, sob pena de violação ao princípio da legalidade e da isonomia. Precedente do STJ e desta Turma. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 03/09/2014
Data da Publicação : 16/09/2014
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
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