TJDF APC - 818628-20100112349989APC
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. VÍCIO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MATERIAL E MORAL NÃO CONFIGURADO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Cumpre destacar que a relação jurídico-material que envolve as partes demandantes submete-se ao regramento do Código de Defesa do Consumidor. 2. Aindenização por danos morais tem dúplice caráter, uma vez que deve ensejar a reparação do abalo extrapatrimonial suportado pela parte, sem se afastar do caráter pedagógico-punitivo, objetivando inibir a reiteração de condutas similares. Há de ser imposta, sobretudo, com fundamento nos princípios constitucionais da razoabilidade ou da proporcionalidade. 3. Arequerente não demonstra a certeza dos fatos constitutivos de seu direito, a fim de que seja determinada a reabertura da sua conta corrente na instituição requerida. 4. Apelação desprovida. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. VÍCIO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MATERIAL E MORAL NÃO CONFIGURADO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Cumpre destacar que a relação jurídico-material que envolve as partes demandantes submete-se ao regramento do Código de Defesa do Consumidor. 2. Aindenização por danos morais tem dúplice caráter, uma vez que deve ensejar a reparação do abalo extrapatrimonial suportado pela parte, sem se afastar do caráter pedagógico-punitivo, objetivando inibir a reiteração de condutas similares. Há de ser imposta, sobretudo, com fundamento nos princípios constitucionais da razoabilidade ou da proporcionalidade. 3. Arequerente não demonstra a certeza dos fatos constitutivos de seu direito, a fim de que seja determinada a reabertura da sua conta corrente na instituição requerida. 4. Apelação desprovida. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
10/09/2014
Data da Publicação
:
17/09/2014
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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