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Jurisprudência


TJDF APC - 818630-20140110371734APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUB-ROGAÇÃO COM ANUÊNCIA DO PRAZO DE PRORROGAÇÃO. LEGALIDADE DA CLÁUSULA PACUTADA. DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL AUSENTE. IMPOSSIBILIADE DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA E LUCROS CESSANTES. RECURSO IMPROVIDO. Não assiste razão à recorrente quanto à nulidade da cláusula contratual que dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega do imóvel, porque anuiu com seus termos quando da celebração do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda e do Termo de Cessão de Direitos e Obrigações, o que afasta, também, a tese de desequilíbrio contratual. Ademais, a unidade imobiliária foi entregue dentro do prazo previsto nos termos contratados, que se encontram válidos. Dessa forma, não há que se falar em incidência de multa, tampouco em pagamento de lucros cessantes, devendo permanecer inalterada a r. sentença que julgou improcedente os pedidos declaratório e condenatório feito na demanda, bem com condenou a apelante a arcar com os ônus da sucumbência.

Data do Julgamento : 10/09/2014
Data da Publicação : 17/09/2014
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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