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Jurisprudência


TJDF APC - 818738-20120111350128APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. SEGURO SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA DE MATERIAIS PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. ILEGALIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. 1. Evidenciado que o procedimento cirúrgico prescrito à parte autora apresenta caráter emergencial e foi precedido de detalhado relatório produzido pelo médico assistente, tem-se por indevida a recusa de cobertura do fornecimento de material para o tratamento por parte da operadora do plano de saúde. 2. Arecusa indevida de cobertura dos materiais necessários para a realização do procedimento cirúrgico de emergência, ultrapassa o simples inadimplemento contratual, configurando hipótese apta a dar ensejo a danos morais passíveis de indenização. 3. Para a fixação do quantum indenizatório a título de danos morais, deve o magistrado levar em consideração as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, não havendo justificativa para a redução do valor arbitrado, quando observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 03/09/2014
Data da Publicação : 15/09/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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