TJDF APC - 818772-20130310358749APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. APELAÇÃO DOBANCO REQUERIDO. SENTENÇA FAVORAVEL A ELE. AUSENCIA DE INTERESSE RECURSAL. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.O recurso do réu não merece conhecimento, pois os fundamentos do apelo não guardam qualquer pertinência com os termos da sentença resistida, deixando de observar, portanto, o requisito estabelecido pelo art. 514, inciso III, do CPC. A par disso, a apelação não deve ser conhecida uma vez que impugna exatamente tudo o que a sentença julga a favor do apelante. 2. De acordo com a orientação sufragada em sede de recursos repetitivos pelo colendo STJ, quando do Julgamento do REsp 1251331/RS, é lícita a cobrança de Tarifa de Cadastro, que pode ser cobrada exclusivamente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira, como se verifica na hipótese dos autos. 3. Além da cláusula que prevê a cobrança do Registro de Contrato, a que estabelece a Tarifa de Avaliação de Bens, na forma em que pactuada, também é abusiva, viola a boa fé objetiva e a função social do contrato, pois contraria o art. 51, IV, e §1º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, e artigos 421 e 422 do Código Civil, sendo, de consequência, nula de pleno direito, merecendo reparo a sentença de 1° grau nesse quesito. 4. O STJ já reconheceu a legalidade e licitude da cobrança da capitalização mensal de juros, desde que expressamente pactuada. 5.Olimite imposto pelo art. 591 do CC não alcança o mútuo bancário, que, ante sua especialidade, é regido por normas próprias, à exemplo da Medida Provisória nº 2.170-36/01, e de resoluções editadas pelo CMN. 6.Acondenação ao pagamento da repetição do indébito em dobro somente tem aplicação nos casos de comprovada má-fé daquele que logrou receber a quantia indevida, ou, em se tratando de relação de consumo, quando a cobrança irregular decorrer de conduta injustificável do fornecedor 7..APELAÇÃO DO RÉU NÃO CONHECIDA. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA MODIFICADA EM PARTE.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. APELAÇÃO DOBANCO REQUERIDO. SENTENÇA FAVORAVEL A ELE. AUSENCIA DE INTERESSE RECURSAL. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.O recurso do réu não merece conhecimento, pois os fundamentos do apelo não guardam qualquer pertinência com os termos da sentença resistida, deixando de observar, portanto, o requisito estabelecido pelo art. 514, inciso III, do CPC. A par disso, a apelação não deve ser conhecida uma vez que impugna exatamente tudo o que a sentença julga a favor do apelante. 2. De acordo com a orientação sufragada em sede de recursos repetitivos pelo colendo STJ, quando do Julgamento do REsp 1251331/RS, é lícita a cobrança de Tarifa de Cadastro, que pode ser cobrada exclusivamente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira, como se verifica na hipótese dos autos. 3. Além da cláusula que prevê a cobrança do Registro de Contrato, a que estabelece a Tarifa de Avaliação de Bens, na forma em que pactuada, também é abusiva, viola a boa fé objetiva e a função social do contrato, pois contraria o art. 51, IV, e §1º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, e artigos 421 e 422 do Código Civil, sendo, de consequência, nula de pleno direito, merecendo reparo a sentença de 1° grau nesse quesito. 4. O STJ já reconheceu a legalidade e licitude da cobrança da capitalização mensal de juros, desde que expressamente pactuada. 5.Olimite imposto pelo art. 591 do CC não alcança o mútuo bancário, que, ante sua especialidade, é regido por normas próprias, à exemplo da Medida Provisória nº 2.170-36/01, e de resoluções editadas pelo CMN. 6.Acondenação ao pagamento da repetição do indébito em dobro somente tem aplicação nos casos de comprovada má-fé daquele que logrou receber a quantia indevida, ou, em se tratando de relação de consumo, quando a cobrança irregular decorrer de conduta injustificável do fornecedor 7..APELAÇÃO DO RÉU NÃO CONHECIDA. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA MODIFICADA EM PARTE.
Data do Julgamento
:
11/09/2014
Data da Publicação
:
22/09/2014
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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