TJDF APC - 818804-20130111708679APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. QUESTÃO AFETA À MATÉRIA DE DIREITO. JULGAMENTO NA FORMA DO ART. 285-A, DO CPC. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1.Não é nula a sentença de improcedência liminar proferida na forma do art. 285-A do CPC, que mantém a orientação de julgamento de improcedência proferido em outros processos, quando a questão envolve apenas a análise de teses jurídicas pela apreciação pelos documentos juntados com a inicial, tornando a matéria controvertida apenas questão de direito. 2. O julgamento antecipado da lide, quando a questão é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não existir a necessidade de outras provas (CPC, art. 330, I), não leva a cerceamento de defesa, tampouco é causa de nulidade da sentença. (Acórdão n. 607767, 20110112326856APC, Relator JAIR SOARES, 6ª Turma Cível, julgado em 01/08/2012, DJ 09/08/2012 p. 149) 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. QUESTÃO AFETA À MATÉRIA DE DIREITO. JULGAMENTO NA FORMA DO ART. 285-A, DO CPC. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1.Não é nula a sentença de improcedência liminar proferida na forma do art. 285-A do CPC, que mantém a orientação de julgamento de improcedência proferido em outros processos, quando a questão envolve apenas a análise de teses jurídicas pela apreciação pelos documentos juntados com a inicial, tornando a matéria controvertida apenas questão de direito. 2. O julgamento antecipado da lide, quando a questão é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não existir a necessidade de outras provas (CPC, art. 330, I), não leva a cerceamento de defesa, tampouco é causa de nulidade da sentença. (Acórdão n. 607767, 20110112326856APC, Relator JAIR SOARES, 6ª Turma Cível, julgado em 01/08/2012, DJ 09/08/2012 p. 149) 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
Data do Julgamento
:
11/09/2014
Data da Publicação
:
22/09/2014
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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