TJDF APC - 818913-20120310057847APC
PROCESSO CIVIL. CIVIL. TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. PROCURAÇÃO IN REM SUAM. OBRIGAÇÃO QUE NÃO ALCANÇA O PRIMEIRO DEMANDADO. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. Nos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil,incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito. 2. Ante a ausência de prova cabal no sentido de que o primeiro demandado teria se comprometido a proceder à transferência de titularidade do imóvel objeto da procuração in rem suam, deve ser mantida intacta a r. sentença de improcedência do pedido dessa sorte. 3. Negou-se provimento ao apelo.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. PROCURAÇÃO IN REM SUAM. OBRIGAÇÃO QUE NÃO ALCANÇA O PRIMEIRO DEMANDADO. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. Nos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil,incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito. 2. Ante a ausência de prova cabal no sentido de que o primeiro demandado teria se comprometido a proceder à transferência de titularidade do imóvel objeto da procuração in rem suam, deve ser mantida intacta a r. sentença de improcedência do pedido dessa sorte. 3. Negou-se provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
10/09/2014
Data da Publicação
:
15/09/2014
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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