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Jurisprudência


TJDF APC - 818919-20130910176967APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. PERÍODO DE DURAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO. BEM ADQUIRIDO ANTES DA CONVIVÊNCIA. COMUNICAÇÃO NÃO CONSTATADA. 1. O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica vício. O magistrado deve expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos argumentos ventilados pelos demandantes. 2.Depreende-se o período de duração de união estável do conjunto probatório carreado aos autos, de modo que qualquer alegação de extensão ou redução dessa união exige produção de provas pelas partes. 3.Uma vez demonstrado que o bem, cuja partilha se reclama, foi adquirido antes da união estável, aquele não se comunica, consoante se depreende do artigo 1.725 do Código Civil. 4. Negou-se provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 10/09/2014
Data da Publicação : 15/09/2014
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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