TJDF APC - 818936-20130111314300APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMBINADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS. GRUPO DE CONSÓRCIO. INCLUSÃO DO PAGAMENTO EM CONTA CORRENTE. FALHA NO SISTEMA. PAGAMENTO DAS PARCELAS ABERTAS SEM ENCARGOS MORATÓRIOS. READMISSÃO NO GRUPO APÓS PAGAMENTO DAS PARCELAS EM ABERTO. 1. Reconhecida a falha no sistema ao se cadastrar a conta do consorciado para débito automático das parcelas, essas devem ser cobradas sem a inclusão de encargos moratórios, como restou assentado na sentença. 2. O consorciado deve ser reinserido no grupo se a sua exclusão decorreu de falha no sistema da instituição gestora do grupo. Entretanto, as parcelas em aberto devem ser adimplidas pelo consorciado para sua regular participação no grupo, ainda que o atraso tenha decorrido da falha da instituição. 3. Deu-se provimento ao recurso para se reconhecer que as parcelas em aberto do contrato de consórcio devem ser quitadas para a reinserção do consorciado indevidamente excluído.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMBINADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS. GRUPO DE CONSÓRCIO. INCLUSÃO DO PAGAMENTO EM CONTA CORRENTE. FALHA NO SISTEMA. PAGAMENTO DAS PARCELAS ABERTAS SEM ENCARGOS MORATÓRIOS. READMISSÃO NO GRUPO APÓS PAGAMENTO DAS PARCELAS EM ABERTO. 1. Reconhecida a falha no sistema ao se cadastrar a conta do consorciado para débito automático das parcelas, essas devem ser cobradas sem a inclusão de encargos moratórios, como restou assentado na sentença. 2. O consorciado deve ser reinserido no grupo se a sua exclusão decorreu de falha no sistema da instituição gestora do grupo. Entretanto, as parcelas em aberto devem ser adimplidas pelo consorciado para sua regular participação no grupo, ainda que o atraso tenha decorrido da falha da instituição. 3. Deu-se provimento ao recurso para se reconhecer que as parcelas em aberto do contrato de consórcio devem ser quitadas para a reinserção do consorciado indevidamente excluído.
Data do Julgamento
:
10/09/2014
Data da Publicação
:
15/09/2014
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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