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Jurisprudência


TJDF APC - 819033-20140110020883APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO.PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL.INABILITAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE CERATOCONE. CURSO DE FORMAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL EQUIVALE À POSSE (ARTS. 3º E 11 DA LEI Nº 7.289/84).PATOLOGIA INCAPACITANTE EXPRESSA NO EDITAL. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os princípios basilares para a realização de concurso público são o da legalidade e o da vinculação ao edital, segundo os quais o edital é a lei que rege a aplicação dos certames públicos, sendo o instrumento norteador da relação jurídica entre a Administração e os candidatos, vinculando ambos e se pautando, também, em regras de isonomia e de imparcialidade. 2. Em observância ao edital de abertura do concurso, o curso de formação não é etapa do certame. A matrícula no curso de formação equivale à posse no cargo, já que, a partir de então, o candidato passa a integrar os quadros da corporação (arts. 3º e 11 da Lei nº 7.289/84). 3. Na espécie, o edital dispõe sobre a eliminação automática do candidato que na data estabelecida para o exame médico não estiver em condição de saúde compatível com o cargo e pelo que consta dos autos o autor foi submetido à intervenção cirúrgica após essa data, portanto, não satisfez os requisitos do edital. 3.1.Ao contrário do afirmando pelo autor o edital não é genérico no que se refere a sua patologia, pois consigna expressamente degenerações corneanas e é possível confirmar que ceratocone é uma doença não-inflamatória progressiva do olho na qual mudanças estruturais na córnea a tornam mais fina e modificam sua curvatura normal para um formato mais cônico. Ademais, a principal consequência do Ceratocone é a diminuição da acuidade visual, tratando-se da distrofia mais comum da córnea, portanto, há referência expressa à patologia do autor no edital, razão pela qual não ocorre a alegada ofensa ao princípio da legalidade Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 11/09/2014
Data da Publicação : 16/09/2014
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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