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Jurisprudência


TJDF APC - 819289-20120710223968APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ARTIGO 333, INCISO I, DO CPC. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. INVIÁVEL O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HIGIDEZ DAS COMPRAS REALIZADAS. ART. 422, CCB/02. COMPRAS REGULARES MEDIANTE PROCURAÇÃO DA MÃE. LEALDADE, HONESTIDADE. DEVERES ANEXOS DO CONTRATO NÃO OBSERVADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cabe à parte autora, segundo o art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, a prova do fato constitutivo do seu direito para demonstrar a alegação de que o pagamento do débito foi realizado. Não sendo o caso de inversão do ônus (art. 6º, VIII, do CDC), mesmo se tratando de relação de consumo, quando inexistente verossimilhança na alegação do consumidor. 2. Aprocuração outorgada por instrumento público pela recorrente ao seu filho designando diversos poderes, notadamente, adquirir, zelar e praticar atos conservativos referentes ao imóvel descrito nas notas fiscais não pode ser ignorada, eis que permanece válido por não constar nos autos nenhum ato de revogação do instrumento. Portanto, permanecem hígidas as compras realizadas. 3. No atual Código Civil foi adotada a dimensão concreta de boa-fé, seguindo a esteira do Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 4°, III, onde preconiza no art. 422, o dever de os contratantes guardarem na conclusão do contrato, bem como em sua execução, os princípios de probidade e boa fé. 4. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 11/09/2014
Data da Publicação : 17/09/2014
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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