TJDF APC - 819291-20130110614945APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM A COBRANÇA. APELAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. CONDIÇÕES DA AÇÃO. PRESENÇA DO INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA CASSADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. ART. 515, § 3º, DO CPC. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 289/STJ. INAPLICABILIDADE. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Presente o interesse de agir do autor, posto que o processo mostra-se necessário e adequado para assegurar eventual direito à correção monetária do saldo do fundo de poupança, em razão da sua desvalorização ocorrida em virtude dos expurgos inflacionários. Sentença cassada. 2. Não se faz necessário o retorno dos autos ao juízo de origem, não havendo que se falar, portanto, em supressão de instância, posto que estando a causa madura para julgamento, aplica-se o disposto no § 3º do art. 515 do CPC. 3. Ademanda não tem por escopo a restituição de parcelas vertidas ao plano de previdência privada por associado que se desliga antes de iniciar o recebimento da complementação de aposentadoria. 4. De acordo com a Memória de Cálculo do Valor Inicial do Benefício PREVI, extrai-se que o benefício inicial do apelante foi feito a partir das últimas contribuições, imediatamente anteriores à aposentadoria; as quais não têm qualquer relação com a atualização monetária plena das contribuições pessoais em caso de desligamento do associado do plano de previdência privada. 5. Arenda mensal percebida pelo apelante, consistente no complemento da aposentadoria, não está vinculada à sua reserva de poupança, ou seja, ao montante total de suas contribuições ao fundo previdenciário. 6. Dessa forma, a aplicação dos expurgos inflacionários às contribuições pessoais do apelante não gerará qualquer impacto sobre o valor da complementação da aposentadoria que recebe; razão pela qual, não há que se falar em aplicação da Súmula 289 do STJ. 7. Não há violação ao art. 42 da Lei 6.435 e ao Decreto 81.240/78, pois a incidência ou não dos expurgos inflacionários sobre os valores de contribuição do apelante não ira influenciar na complementação da aposentadoria recebida. Precedente: Acórdão n.699007, 20100710366610APC, Relator: VERA ANDRIGHI, Revisor: ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 31/07/2013, Publicado no DJE: 06/08/2013. Pág.: 354. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença cassada. Nos termos do § 3º do art. 515 do CPC, foram julgados improcedentes os pedidos iniciais.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM A COBRANÇA. APELAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. CONDIÇÕES DA AÇÃO. PRESENÇA DO INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA CASSADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. ART. 515, § 3º, DO CPC. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 289/STJ. INAPLICABILIDADE. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Presente o interesse de agir do autor, posto que o processo mostra-se necessário e adequado para assegurar eventual direito à correção monetária do saldo do fundo de poupança, em razão da sua desvalorização ocorrida em virtude dos expurgos inflacionários. Sentença cassada. 2. Não se faz necessário o retorno dos autos ao juízo de origem, não havendo que se falar, portanto, em supressão de instância, posto que estando a causa madura para julgamento, aplica-se o disposto no § 3º do art. 515 do CPC. 3. Ademanda não tem por escopo a restituição de parcelas vertidas ao plano de previdência privada por associado que se desliga antes de iniciar o recebimento da complementação de aposentadoria. 4. De acordo com a Memória de Cálculo do Valor Inicial do Benefício PREVI, extrai-se que o benefício inicial do apelante foi feito a partir das últimas contribuições, imediatamente anteriores à aposentadoria; as quais não têm qualquer relação com a atualização monetária plena das contribuições pessoais em caso de desligamento do associado do plano de previdência privada. 5. Arenda mensal percebida pelo apelante, consistente no complemento da aposentadoria, não está vinculada à sua reserva de poupança, ou seja, ao montante total de suas contribuições ao fundo previdenciário. 6. Dessa forma, a aplicação dos expurgos inflacionários às contribuições pessoais do apelante não gerará qualquer impacto sobre o valor da complementação da aposentadoria que recebe; razão pela qual, não há que se falar em aplicação da Súmula 289 do STJ. 7. Não há violação ao art. 42 da Lei 6.435 e ao Decreto 81.240/78, pois a incidência ou não dos expurgos inflacionários sobre os valores de contribuição do apelante não ira influenciar na complementação da aposentadoria recebida. Precedente: Acórdão n.699007, 20100710366610APC, Relator: VERA ANDRIGHI, Revisor: ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 31/07/2013, Publicado no DJE: 06/08/2013. Pág.: 354. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença cassada. Nos termos do § 3º do art. 515 do CPC, foram julgados improcedentes os pedidos iniciais.
Data do Julgamento
:
11/09/2014
Data da Publicação
:
16/09/2014
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
Mostrar discussão