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Jurisprudência


TJDF APC - 819483-20131210022513APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO DA PARTE PESSOALMENTE. VIA POSTAL. POSSIBILIDADE. 1. Restando comprovada a estagnação do processo, em face da inércia da parte autora, bem assim a intimação de seu patrono, via Diário de Justiça Eletrônico, a impulsionar o feito, correta se apresenta a sentença que põe termo ao processo, em face do manifesto abandono, nos moldes do artigo 267, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil. 2. Segundo entendimento jurisprudencial consolidado, a intimação pessoal mencionada no §1º do artigo 267 do Código de Processo Civil é direcionada à parte para dar-lhe ciência quanto à inércia de seu patrono, não havendo qualquer óbice que esta se dê por via postal, desde que alcance seu desiderato. 2. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 10/09/2014
Data da Publicação : 22/09/2014
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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