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Jurisprudência


TJDF APC - 819490-20110111152869APC

Ementa
CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. EMPRESA DE TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. Constatando-se a falha na prestação do serviço, que culminou com a inscrição do nome do autor nos cadastros de restrição ao crédito, patente a responsabilidade da empresa solicitante, quanto ao dever de indenizar. 2. Afixação do valor devido a título de danos morais deve levar em consideração os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e a extensão do dano, de tal forma que atenda ao caráter compensatório e, ao mesmo tempo, desestimule a prática de novas condutas pelo agente causador do malefício. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 10/09/2014
Data da Publicação : 22/09/2014
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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