main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 819501-20120111545820APC

Ementa
APELAÇÃO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. PROTESTO DE CHEQUE. SUPOSTO ATO ILÍCITO PRATICADO POR ANTIGO TABELIÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO NOVO TITULAR. PRESCRIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. ÔNUS DA PROVA. 1. Deve responder por eventuais danos sofridos pelo autor o tabelião responsável pela serventia à época dos fatos. 2. Nos termos do artigo 206, §3º, incido V do Código Civil, prescreve em três anos a pretensão de reparação civil. 3. Não se conhece das questões suscitadas apenas em sede recursal. 4. Cabe ao autor o ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 10/09/2014
Data da Publicação : 22/09/2014
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
Mostrar discussão