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Jurisprudência


TJDF APC - 819556-20110110021720APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). GRAU DE DEBILIDADE. APLICAÇÃO DA TABELA PREVISTA NA CIRCULAR Nº 29/91 DA SUSEP. SÚMULA N.º 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Em situações de invalidez parcial permanente, os valores a serem aplicados devem ser aqueles previstos na tabela da Circular nº 29/91 da SUSEP, de modo a acarretar o pagamento proporcional da indenização do seguro obrigatório DPVAT. 2. O Superior Tribunal de Justiça aprovou enunciado de súmula nº 474 que assim dispõe: A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. 3. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 10/09/2014
Data da Publicação : 17/09/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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