TJDF APC - 819793-20090110154794APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.APELAÇÃO. RAZÕES IMPRECISAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRETENSÃO RECURSAL ASSIMILADA. RECURSO CONHECIDO. DIREITO ADMINISTRATIVO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MILITAR. CONVOCAÇÃO PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE. CONTROLE DO AUXÍLIO-INVALIDEZ. ATO REGULAR. ARTIGO 26 DA LEI 10.486/2002. ILICEIDADE INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. Desde que as razões recursais sejam aptas a descortinar o inconformismo do recorrente e a pretensão de reforma da sentença, não deve ser obstado o conhecimento da apelação. II. À luz do disposto nos artigos 26 da Lei 10.486/2002 e 18 do Decreto Distrital 24.559/2004, a realização de inspeção médica com vistas ao controle do pagamento do auxílio-invalidez não pode ser considerada ilegal ou abusiva. III. A interdição judicial não subtrai a liceidade das inspeções realizadas durante o período de recebimento do auxílio-invalidez, dada a independência entre as esferas civil e administrativa. IV. São distintos os pressupostos legais para a interdição e para a concessão do auxílio-invalidez. V. Recurso conhecido desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.APELAÇÃO. RAZÕES IMPRECISAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRETENSÃO RECURSAL ASSIMILADA. RECURSO CONHECIDO. DIREITO ADMINISTRATIVO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MILITAR. CONVOCAÇÃO PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE. CONTROLE DO AUXÍLIO-INVALIDEZ. ATO REGULAR. ARTIGO 26 DA LEI 10.486/2002. ILICEIDADE INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. Desde que as razões recursais sejam aptas a descortinar o inconformismo do recorrente e a pretensão de reforma da sentença, não deve ser obstado o conhecimento da apelação. II. À luz do disposto nos artigos 26 da Lei 10.486/2002 e 18 do Decreto Distrital 24.559/2004, a realização de inspeção médica com vistas ao controle do pagamento do auxílio-invalidez não pode ser considerada ilegal ou abusiva. III. A interdição judicial não subtrai a liceidade das inspeções realizadas durante o período de recebimento do auxílio-invalidez, dada a independência entre as esferas civil e administrativa. IV. São distintos os pressupostos legais para a interdição e para a concessão do auxílio-invalidez. V. Recurso conhecido desprovido.
Data do Julgamento
:
03/09/2014
Data da Publicação
:
22/09/2014
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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