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Jurisprudência


TJDF APC - 819934-20120111740613APC

Ementa
AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. TRATAMENTO HOME CARE. RESOLUÇÃO ANS 211/10. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - A relação jurídica decorrente de contrato de seguro saúde submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, Súmula 469 do e. STJ. II - O art. 13 da Resolução ANS 211/10 prevê expressamente as condições para o fornecimento do serviço de internação domiciliar, quando oferecida em substituição ao tratamento hospitalar. III - É nula a cláusula do contrato de seguro-saúde que exclui o tratamento home care, nos termos do inc. IV do art. 51 do CDC. IV - O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma delas- REsp 668.216 do c. STJ. V - Nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, os honorários serão fixados mediante apreciação equitativa do Juiz, observadas as alíneas a, b e c, do § 3º. Mantido o valor dos honorários. VI - Apelações desprovidas.

Data do Julgamento : 03/09/2014
Data da Publicação : 23/09/2014
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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