TJDF APC - 820024-20100110982153APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. REEXAME DO RECURSO DE APELAÇÃO. ART. 543-C, § 7º, INC. II, CPC. RECURSO REPETITIVO.ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. INCIDÊNCIA DA NORMA VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. DEBILIDADE PERMANENTE PARCIAL. GRAU DE INVALIDEZ. PAGAMENTO PROPORCIONAL DO SEGURO. POSSIBILIDADE. 1.O colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp nº 1.246.432/RS, submetido ao procedimento de recurso repetitivos, consolidou o entendimento de que o pagamento do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial, deve observar a proporcionalidade da debilidade oriunda o acidente automobilístico. 2. Deve ser mantido íntegro o entendimento firmado pelo egrégio Colegiado quanto às demais matérias examinadas no v. acórdão anteriormente exarado, porquanto não foram objeto do Recurso Especial adotado como representativo da controvérsia, que deu ensejo à suspensão do processo. 3. Recursos de Apelação conhecidos e não providos.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. REEXAME DO RECURSO DE APELAÇÃO. ART. 543-C, § 7º, INC. II, CPC. RECURSO REPETITIVO.ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. INCIDÊNCIA DA NORMA VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. DEBILIDADE PERMANENTE PARCIAL. GRAU DE INVALIDEZ. PAGAMENTO PROPORCIONAL DO SEGURO. POSSIBILIDADE. 1.O colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp nº 1.246.432/RS, submetido ao procedimento de recurso repetitivos, consolidou o entendimento de que o pagamento do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial, deve observar a proporcionalidade da debilidade oriunda o acidente automobilístico. 2. Deve ser mantido íntegro o entendimento firmado pelo egrégio Colegiado quanto às demais matérias examinadas no v. acórdão anteriormente exarado, porquanto não foram objeto do Recurso Especial adotado como representativo da controvérsia, que deu ensejo à suspensão do processo. 3. Recursos de Apelação conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
10/09/2014
Data da Publicação
:
19/09/2014
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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