TJDF APC - 820404-20130110934399APC
CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. COBRANÇA DO PRÊMIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INADIMPLÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Determina o artigo 763 do Código Civil que o segurado que se encontra inadimplente no pagamento do prêmio, não terá direito a indenização se ocorrer o sinistro antes de sua purgação. Assim, restando evidente que a inadimplência perdurou por mais de dois anos consecutivos, é inquestionável o descumprimento contratual, autorizador de seu cancelamento. 2 - Constatada a inadimplência em autos diversos, declarada judicialmente, não há que se falar em qualquer outra forma de interpelação da mora. 3 - É descabido o pleito de pagamento securitário quando descumprido o pacto e, por conseqüência, incabíveis os danos morais. 4 - Recurso conhecido e negado provimento ao apelo.
Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. COBRANÇA DO PRÊMIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INADIMPLÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Determina o artigo 763 do Código Civil que o segurado que se encontra inadimplente no pagamento do prêmio, não terá direito a indenização se ocorrer o sinistro antes de sua purgação. Assim, restando evidente que a inadimplência perdurou por mais de dois anos consecutivos, é inquestionável o descumprimento contratual, autorizador de seu cancelamento. 2 - Constatada a inadimplência em autos diversos, declarada judicialmente, não há que se falar em qualquer outra forma de interpelação da mora. 3 - É descabido o pleito de pagamento securitário quando descumprido o pacto e, por conseqüência, incabíveis os danos morais. 4 - Recurso conhecido e negado provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
11/09/2014
Data da Publicação
:
29/09/2014
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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