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Jurisprudência


TJDF APC - 820411-20120910260838APC

Ementa
CIVIL. FAMÍLIA. GUARDA. GUARDA CONSOLIDADA COM O PAI. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. AUSÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. 1. A primeira ilação que se faz quanto à atividade probatória no processo é a que as provas se destinam ao convencimento do juiz pelo sistema da persuasão racional. Como destinatário da prova, é também o juiz que faz a averiguação quanto à necessidade e pertinência da adoção dos meios de prova requeridos pela parte tomando como critério, em especial, a utilidade e eficiência da prova para comprovar as respectivas alegações. Não haverá, portanto, cerceamento de defesa se o indeferimento de determinada prova resultar da afirmação do juiz quanto à existência de elementos suficientes, nos autos, para a formação de sua convicção, resultando na desnecessidade da produção da prova indicada. 2. A lei civil prescreve que a guarda será unilateral ou compartilhada (Art. 1.583 do CC). A guarda compartilhada denota a responsabilização conjunta e o pleno exercício dos direitos e deveres de pai e de mãe (Art. 1.583, §1º); pressupõe, ainda, a ausência de animosidade entre os pais para que seja viabilizada 3. Se a conjuntura apresentada nos autos reclama a definição de guarda na modalidade unilateral, uma vez que se faz necessário o reconhecimento das condições mais favoráveis oferecidas ao menor, ela será deferia ao genitor que se enquadre às circunstâncias legais (art. 1.583, caput, e parágrafos do CC). 4. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR DE CERCEMAENTO REJEITADA. RECURSO NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 11/09/2014
Data da Publicação : 25/09/2014
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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