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Jurisprudência


TJDF APC - 82057-APC3695895

Ementa
Direito Administrativo - Ação ordinária - Concurso público - Assessor Técnico - Câmara Legislativa - Nomeação - Posse - Recusa - 1. Preliminar de inépcia da petição inicial por não ter sido requerida a nulidade do ato obstaculizador da posse - O ato de bloqueio da posse do candidato foi ilegal e gerou efeitos prejudiciais ao autor - Para reconhecer o direito à reparação dos prejuízos sofridos pelo apelado, dispensável é a prévia declaração de nulidade do ato, já que este se exauriu e cuja desconstituição não restabeleceria a posse do apelado na data em que deveria ter ocorrido - Os efeitos da recusa da posse é que devem ser considerados - Preliminar rejeitada - 2. Mérito - Pedido de pagamento da remuneração desde o bloqueio da posse e a data do efetivo exercício - Procedência - Nem sempre o direito a vencimentos importa no efetivo exercício do cargo - O exercício ficto gera direito a vencimentos - De forma ilegal recusou-se posse ao apelado, que a ela tinha direito em virtude de sua nomeação após classificação em concurso público - Termo a quo do pagamento da remuneração fixado no dia 11.02.93, data da publicação do ato de nomeação - Apelação desprovida - Sentença confirmada.

Data do Julgamento : 18/12/1995
Data da Publicação : 28/02/1996
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : CAMPOS AMARAL
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