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Jurisprudência


TJDF APC - 820604-20120111323849APC

Ementa
AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ILEGITIMIDADE ATIVA. PROCURAÇÃO DESTINADA À CESSÃO DE DIREITOS SOBRE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA DEMANDA PELO OUTORGADO. INEXISTÊNCIA DE ANUÊNCIA DO BANCO À CESSÃO DE DIREITOS. INOBSERVÂNCIA À CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA E AO CÓDIGO CIVIL. PRELIMINAR ACOLHIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. IMPOSIÇÃO DE CUSTAS AO APELANTE PELO RETARDAMENTO DA EXTINÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1) Não tem legitimidade para ajuizamento da demanda terceiro adquirente dos direitos de compra do veículo objeto do contrato, cuja revisão se pretende, porque, ainda que seja ele o outorgado em procuração do tipo in rem suam, na cédula de crédito firmada entre a outorgante e o Banco há determinação de expressa anuência do credor nas hipóteses de venda ou cessão de direitos, o que não ocorreu no caso, cabendo acrescentar que, como na cessão em questão o cessionário deveria assumir débitos, também por força do artigo 299 do Código Civil teria que haver expressa concordância do credor à cessão realizada. 2) Em se tratando de uma das condições da ação e, portanto, matéria de ordem pública, pode ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição, conforme § 3º do artigo 267 do Código de Processo Civil, restando o processo extinto sem resolução de mérito por carência de ação. 3) Cabe ao Banco apelante suportar as custas pelo retardamento da argüição, pois não o fez na primeira oportunidade que teve de se manifestar nos autos. 4) Recurso conhecido. Preliminar acolhida. Processo extinto sem resolução de mérito.

Data do Julgamento : 17/09/2014
Data da Publicação : 24/09/2014
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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