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Jurisprudência


TJDF APC - 820825-20130110898664APC

Ementa
DIREITO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. REGISTRO DE CONTRATO. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. I - A cobrança da tarifa denominada Registro de Contrato desde que devidamente explicitado no contrato de operação de crédito ou de arrendamento mercantil (art. 1º, inc. II, da Resolução nº 3518/07 e art. 1º, inc. II, da Resolução nº 3.919/10), está condicionada à especificação e discriminação de quais seriam esses serviços, comprovando ter promovido o pagamento direto aos respectivos fornecedores. II - Não há ilegalidade na cláusula contratual que prevê a cobrança de seguro. Contudo, a dedução do valor correspondente fica condicionada a exibição da respectiva apólice, ônus do qual o réu não se desincumbiu. III - Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 17/09/2014
Data da Publicação : 23/09/2014
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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