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Jurisprudência


TJDF APC - 820841-20130610108093APC

Ementa
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. FALECIMENTO DE EX-CÔNJUGE. DIVÓRCIO. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSÍVA. REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Os contratos de prestação de serviços securitários submetem-se à aplicação do Código de Defesa do Consumidor, respondendo solidariamente a empresa intermediadora de contrato de seguro e a empresa seguradora. II. Contrato de seguro de vida na modalidade Titular + Cônjuge que garante ao Segurado Titular o direito de cobertura do plano em caso de evento morte do cônjuge. III. In casu, constatou-se que a parte autora já se encontrava divorciada do de cujus, à data do seu falecimento, contrariando previsão contratual expressa. IV. Cessada a sociedade conjugal (art. 1571, inc. IV, do Código Civil), a parte autora não pode mais ser considerada beneficiária das cláusulas do contrato que estendiam a indenização em caso de morte do cônjuge. V. Apelação conhecida e provida. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 17/09/2014
Data da Publicação : 23/09/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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