TJDF APC - 820844-20130111409178APC
RECURSO DE APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. OCUPAÇÃO IRREGULAR. SEM AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO. MERA DETENÇÃO. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE MORADIA. DIREITO À PROPRIEDADE. DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA ESTATAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1 - Em nosso sistema jurídico vige o princípio do livre convencimento motivado, onde o d. magistrado é livre para fundamentar sua decisão, desde que de forma amparada pela lei. Assim, sopesa os elementos de prova contidos nos autos de acordo com as circunstâncias de cada caso. 2 - A ocupação irregular de terras públicas não gera direitos de posse ou de propriedade do particular sobre imóvel público, impassível de usucapião. Essa impossibilidade, por si só, afasta a viabilidade de indenização por benfeitorias. 3 - Sobre o direito à moradia, funciona mais como norma programática, norteando as atuações estatais no sentido de sua concretização, e não como uma revogação do direito de propriedade. 4 - O mero exercício do poder de policia estatal não se submete às regras do devido processo administrativo, desde que exercido de forma legal. 5 - Recurso conhecido. Provimento negado, mantendo-se a sentença.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. OCUPAÇÃO IRREGULAR. SEM AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO. MERA DETENÇÃO. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE MORADIA. DIREITO À PROPRIEDADE. DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA ESTATAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1 - Em nosso sistema jurídico vige o princípio do livre convencimento motivado, onde o d. magistrado é livre para fundamentar sua decisão, desde que de forma amparada pela lei. Assim, sopesa os elementos de prova contidos nos autos de acordo com as circunstâncias de cada caso. 2 - A ocupação irregular de terras públicas não gera direitos de posse ou de propriedade do particular sobre imóvel público, impassível de usucapião. Essa impossibilidade, por si só, afasta a viabilidade de indenização por benfeitorias. 3 - Sobre o direito à moradia, funciona mais como norma programática, norteando as atuações estatais no sentido de sua concretização, e não como uma revogação do direito de propriedade. 4 - O mero exercício do poder de policia estatal não se submete às regras do devido processo administrativo, desde que exercido de forma legal. 5 - Recurso conhecido. Provimento negado, mantendo-se a sentença.
Data do Julgamento
:
17/09/2014
Data da Publicação
:
23/09/2014
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA