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Jurisprudência


TJDF APC - 820846-20140110410717APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. RESCISÃO. ARRAS/SINAL. LEGALIDADE DA PERDA. CLÁUSULA PENAL. PERCENTUAL ELEVADO. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. HONORÁRIOS. ADEQUADA À LEI PROCESSUAL. Levando-se em conta a natureza do negócio jurídico, sua finalidade e suas características, escorreita a incidência do artigo 413 do Código Civil c/c as disposições do Código de Defesa do Consumidor, notadamente seu artigo 47. Destarte, a melhor interpretação é aquela proferida em benefício do consumidor, a qual reconhece a abusividade de cláusula desproporcional e que enseja considerável vantagem à parte. A retenção de valores despendidos como sinal ou arras é lícita, conforme a previsão legal do artigo 418 do Código Civil. Além disso, a existência de cláusula contratual penal não exclui automaticamente a incidência daquela prevista no dispositivo retro citado. Nas causas em que houver condenação, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil (a contrario sensu), a fixação de honorários deve seguir, como regra, as disposições do § 3º do artigo susodito. Ambos os recursos foram conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 17/09/2014
Data da Publicação : 23/09/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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