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Jurisprudência


TJDF APC - 820865-20140710249476APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. DIREITO EMPRESARIAL. CHEQUE PRESCRITO. IRREGULARIDADE NO ENDOSSO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 267, VI E § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A Lei 7.357/85, em seu artigo 17, estabelece que o cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa à ordem'', é transmissível por via de endosso. Adiante, a mesma Lei prevê no artigo 19 que o endosso deve ser lançado no cheque ou na folha de alongamento e assinado pelo endossante, ou seu mandatário com poderes especiais. Constatada irregularidade no endosso em branco, decorrente da ausência de assinatura do beneficiário do título, não se pode reconhecer a legitimidade da empresa demandante, porquanto se trata de terceira pessoa estranha à relação processual estabelecida nestes autos. Extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI e § 3º do Código de Processo Civil.

Data do Julgamento : 17/09/2014
Data da Publicação : 23/09/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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