TJDF APC - 820894-20090110312767APC
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SINDICATO. AGRAVO RETIDO. REQUISITO DO ART. 523, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA. NÃO-CONHECIMENTO. DECRETO DISTRITAL Nº 30.008/2009. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ACOLHIDA. AIL Nº 2013.00.2.028879-0. EXAME PELO EG. CONSELHO ESPECIAL. DESCONTO EM FOLHA. LIVRE CONCORRÊNCIA. DEFESA DO CONSUMIDOR. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. AGENTE FINANCEIRO. PRINCÍPIOS DA ORDEM ECONÔMICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ausente o pressuposto processual do art. 523, § 1º, do CPC, não se conhece de agravo retido interposto. 2. Declara a inconstitucionalidade, em controle incidental, do Decreto nº 30.008/2009, com efeitos ex nunc e inter pars, com trânsito em julgado certificado, com o reconhecimento de ofensa aos princípios de defesa do consumidor, ordem econômica e livre concorrência, imperiosa a manutenção da sentença que garante os direitos dos filiados de efetuar empréstimos com desconto em folha de pagamento na instituição que lhes for conveniente. 3. Agravo retido não conhecido. Recurso de apelação conhecido e desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SINDICATO. AGRAVO RETIDO. REQUISITO DO ART. 523, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA. NÃO-CONHECIMENTO. DECRETO DISTRITAL Nº 30.008/2009. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ACOLHIDA. AIL Nº 2013.00.2.028879-0. EXAME PELO EG. CONSELHO ESPECIAL. DESCONTO EM FOLHA. LIVRE CONCORRÊNCIA. DEFESA DO CONSUMIDOR. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. AGENTE FINANCEIRO. PRINCÍPIOS DA ORDEM ECONÔMICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ausente o pressuposto processual do art. 523, § 1º, do CPC, não se conhece de agravo retido interposto. 2. Declara a inconstitucionalidade, em controle incidental, do Decreto nº 30.008/2009, com efeitos ex nunc e inter pars, com trânsito em julgado certificado, com o reconhecimento de ofensa aos princípios de defesa do consumidor, ordem econômica e livre concorrência, imperiosa a manutenção da sentença que garante os direitos dos filiados de efetuar empréstimos com desconto em folha de pagamento na instituição que lhes for conveniente. 3. Agravo retido não conhecido. Recurso de apelação conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
17/09/2014
Data da Publicação
:
23/09/2014
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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