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Jurisprudência


TJDF APC - 820987-20110110870878APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RITO SUMÁRIO EM RAZÃO DE O VALOR DA CAUSA NÃO EXCEDER A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. AGRAVO RETIDO. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DE PROVAS REQUERIDAS APÓS O OFERECIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ENTRE AS PARTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - No rito sumário, por expressa previsão do artigo 276, do Código de Processo Civil, a indicação específica e justificada de todo e qualquer meio de prova deve ser apontada na petição inicial, restando preclusa a matéria se argüida em momento posterior. II - Não se desincumbindo a parte de comprovar o direito alegado, qual seja, o vínculo contratual de prestação de serviços entre as partes, acertada é a sentença que julga improcedente o pedido com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. III - Recurso CONHECIDO e NÂO PROVIDO.

Data do Julgamento : 17/09/2014
Data da Publicação : 24/09/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ GUILHERME
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