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Jurisprudência


TJDF APC - 821130-20140110269707APC

Ementa
CIVIL. SEGURO DE VIDA. PAGAMENTO DO PRÊMIO. OCORRÊNCIA DO SINISTRO. NEGATIVA DE INDENIZAR. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REJEIÇÃO. APELAÇÃO. INFORMAÇÕES SOBRE A SAÚDE DO SEGURADO DISPONÍVEIS QUANDO DA CONTRATAÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. Quando as informações sobre a saúde do segurado estão acessíveis à seguradora antes da contratação, não é cabível a alegação, após a ocorrência do sinistro (morte), de que ele era portador de diabetes para fundamentar negativa de pagamento da indenização prevista no contrato. 2. O diabetes, assim como a hipertensão arterial e a hipercolesterolemia, é disfunção orgânica que, adequadamente tratada com o uso contínuo de medicamentos, não é obstáculo para uma vida longa e produtiva. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 17/09/2014
Data da Publicação : 24/09/2014
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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