TJDF APC - 821467-20130111071502APC
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ORDEM DEMOLITÓRIA. INVASÃO E EDIFICAÇÃO EM ÁREA PÚBLICA. I - A ocupação sobre imóvel público sem lastro jurídico e a edificação igualmente sem licença do Poder Público autoriza a ordem de demolição, como exercício do poder de polícia, independentemente de processo administrativo. II - Devido à inexistência de discricionariedade na escolha da sanção à hipótese de invasão de área pública e edificação, art. 178 da Lei 2.105/98, inviável juízo de proporcionalidade. III - Os direitos e garantias fundamentais não legitimam a ocupação arbitrária de área pública. IV - Apelação desprovida.
Ementa
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ORDEM DEMOLITÓRIA. INVASÃO E EDIFICAÇÃO EM ÁREA PÚBLICA. I - A ocupação sobre imóvel público sem lastro jurídico e a edificação igualmente sem licença do Poder Público autoriza a ordem de demolição, como exercício do poder de polícia, independentemente de processo administrativo. II - Devido à inexistência de discricionariedade na escolha da sanção à hipótese de invasão de área pública e edificação, art. 178 da Lei 2.105/98, inviável juízo de proporcionalidade. III - Os direitos e garantias fundamentais não legitimam a ocupação arbitrária de área pública. IV - Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
17/09/2014
Data da Publicação
:
30/09/2014
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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