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Jurisprudência


TJDF APC - 821479-20130910177375APC

Ementa
REVISÃO DE CLÁUSULAS. CONTRATO BANCÁRIO.INTERESSE PROCESSUAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CLÁUSULA EXPRESSA. COBRANÇA AUTORIZADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE BOLETO. I - É admissível o exame da legalidade das cláusulas dos contratos apontadas como abusivas pelo consumidor. Rejeitada a alegação de falta de interesse processual. II - Consoante o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp 973.827/RS, pelo rito do art. 543-C do CPC, a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual é permitida em contratos celebrados após 31/03/00. Há cláusula expressa prevendo a cobrança da capitalização mensal de juros. III - É válida a comissão de permanência calculada pela taxa média de mercado fornecida pelo Banco Central, limitada à prevista no contrato, desde que não cumulada com correção monetária, multa, juros moratórios e remuneratórios. Súmulas 30, 294 e 296 do e. STJ. IV - Mantida apenas a comissão de permanência, a sua aplicação não poderá superar a soma da taxa de juros remuneratórios pactuada para a vigência do contrato, de juros de mora de 12% ao ano e da multa contratual de 2%. REsp 1058114/RS submetido ao rito do art. 543-C do CPC e Súmula 472 do e. STJ. V - Improcedentes o pedido de ressarcimento de TAC e TEB, por ausência de cobrança. VI - Apelações desprovidas.

Data do Julgamento : 03/09/2014
Data da Publicação : 30/09/2014
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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