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Jurisprudência


TJDF APC - 821560-20100110937798APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O SERVIÇO MILITAR. COMPROVAÇÃO. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO A MENOR. COMPLEMENTAÇÃO. CABIMENTO. 1.Ainvalidez total e permanente, para fins de cobertura securitária, deve ter como parâmetro a atividade habitual desenvolvida pelo segurado. 2.Diante da inequívoca demonstração de incapacidade total do autor para o exercício de sua atividade laboral habitual, em razão de lesões decorrentes de acidente que sofreu, mostra-se cabível a indenização securitária prevista em apólice coletiva de seguro de vida, no importe equivalente a 200% (duzentos por cento) da cobertura de referência. 3.Evidenciado que a seguradora reconheceu que o valor pago administrativamente corresponde a 14% (quatorze por cento) da cobertura de referência, mostra-se correta a sua condenação à complementação da indenização devida ao autor na forma prevista na apólice de seguro. 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 17/09/2014
Data da Publicação : 25/09/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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